segunda-feira, 21 de novembro de 2011

"Uma ofensiva, não contra o desemprego, mas contra os desempregados"


Sob o título "A austeridade laboral segundo a troika", António Monteiro Fernandes, Professor de Direito do Trabalho no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa  (ISCTE) propõe um conjunto de dados e de argumentos para pensarmos a orientação e alcance das políticas do trabalho e emprego em Portugal. Eis os dois dos cinco pontos que enuncia:
1.
A linguagem utilizada no “memorando da troika” acumula as virtudes do “economês” e da “langue de bois” diplomática. Entende-se: o texto assenta em opções radicais pouco confessáveis.
Tomem-se como amostras as medidas de “prevenção do risco de desemprego de longa duração”. Segundo os dados mais recentes do INE, os desempregados há um ano ou mais são 55% do total; aproxime-se esse número do de desempregados com 45 ou mais anos (32,2%), ou com 35 ou mais anos (55%), e ainda com o de desempregados com habilitações até ao ensino básico (68,5%!), e ter-se-á um quadro da realidade que a troika desprezou. O desemprego de longa duração em Portugal — para além de fenómenos inteiramente marginais de ócio remunerado e de falso desemprego, fatais como o destino — é o produto de um cruzamento de factores conhecidos: o baixo nível de instrução e de qualifi cação de grande parte dos efectivos saídos das indústrias tradicionais, a baixa vitalidade da economia portuguesa, e a preferência das empresas por trabalhadores de idade inferior às referidas, mais baratos e moldáveis. Assim, a redução dos subsídios e do período por eles coberto redunda apenas no abaixamento da capacidade contratual dos “empregáveis” e poderá levar muitos deles a aceitar postos de trabalho com salários degradados. Eis o único efeito “útil” das medidas — e percebe-se então que concepção as inspira.
2.
Essa concepção não deixa de ter aspectos bizarros. No “memorando”, as medidas estabelecidas sugerem uma ofensiva, não contra o desemprego, mas contra os desempregados — o que confere um sentido novo e inquietante à ideia de “combate ao desemprego de longa duração”.
Por um lado, alinham-se estímulos à criação de desemprego, e portanto ao aumento do contingente já imenso dos sem trabalho. É o embaratecimento dos despedimentos; é o aligeiramento das exigências relativas ao despedimento por inadaptação. Por outro, impõem-se medidas cujo efeito necessário é a redução das oportunidades de emprego: embaratecimento do trabalho suplementar;  incremento da utilização de regimes de fl exibilidade de horários, banco de horas, etc. E, sempre nessa direcção, surgiu ainda mais tarde o aumento dos períodos normais de trabalho. Resumindo: mais desempregados, menos
oportunidades de emprego. Isto para “reduzir o risco de desemprego de longa duração”(…)
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